
TUDO SOBRE: Chapecó [SC]
João Otávio de Noronha, presidente do STJ, destacou que 'a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não ficou comprovado no caso em análise'
Redação 03 de janeiro de 2020 | 09h00